Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Em Resumo
1O projeto elimina uma norma que pode restringir a liberdade.
2Busca garantir que a prisão só ocorra em situações excepcionais.
3Protege os direitos constitucionais dos cidadãos em processos militares.
Apresentação do PL n. 2628/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.