Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo.
Em Resumo
1O programa visa diminuir a exportação de animais vivos para abate.
2Estabelece regras para garantir o bem-estar dos animais durante o transporte.
3Promove uma transição segura para o setor envolvido.
Apresentação do PL n. 2627/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo".
Às Comissões de Viação e Transportes; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.