Garante o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados portando alimentos e utensílios pessoais, assegurando suas necessidades alimentares específicas e promovendo inclusão social.
Em Resumo
1Pessoas com TEA podem levar alimentos e utensílios em locais públicos.
2A lei assegura que suas necessidades alimentares sejam atendidas.
3Promove a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 2626/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Garante o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados portando alimentos e utensílios pessoais, assegurando suas necessidades alimentares específicas e promovendo inclusão social".
Apense-se à(ao) PL-29/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 340.
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.