Divulgação de Canais de Denúncia em Materiais Didáticos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos.
Em Resumo
1Materiais escolares devem incluir informações de denúncia.
2Canais de denúncia ajudam a combater a violência infantil.
3Ações para proteger crianças e adolescentes são reforçadas.
Apresentação do PL n. 2624/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 10/10/2025, Letra A.