Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes cujo tratamento se realizar fora do seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Em Resumo
1Pacientes do SUS podem receber transporte para tratamento fora de casa.
2Alimentação é garantida para quem precisa viajar para tratamento médico.
3Apoio também inclui pousada para pacientes que necessitam ficar longe de casa.
Apresentação do PL n. 2622/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes cujo tratamento se realizar fora do seu domicílio, em atendimento aos preceitos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/09/2025 a 07/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com substitutivo.