Altera os arts. 1.277, 1.334, 1.336, 1.348 e 1.358-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer, no âmbito do direito de propriedade e no da legislação condominial, vedações e punições à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante gritaria ou algazarra ou com abuso de instrumentos de reprodução sonora.
Em Resumo
1Proíbe gritaria e barulho excessivo em condomínios.
2Estabelece punições para quem perturbar o sossego alheio.
3Protege o direito ao silêncio e à tranquilidade dos moradores.
Apresentação do PL n. 2622/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Altera os arts. 1.277, 1.334, 1.336, 1.348 e 1.358-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer, no âmbito do direito de propriedade e no da legislação condominial, vedações e punições à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante gritaria ou algazarra ou com abuso de instrumentos de reprodução sonora".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão