Acidente de trabalho para motoristas de aplicativos
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida, produtos e outros gêneros, e de prestação de serviços gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional; altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Em Resumo
1Acidentes de motoristas de aplicativos são considerados acidentes de trabalho.
2Trabalhadores de entrega e serviços também são protegidos por essa regra.
3Isso garante direitos e benefícios para os profissionais da área.
Apresentação do PL n. 2621/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida, produtos e outros gêneros, e de prestação de serviços gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional; altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-893/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 322.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.