Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1O SUS deve fornecer cordões de fita com girassóis.
2Esses cordões ajudam a identificar pessoas com deficiências ocultas.
3A medida visa melhorar a inclusão e o atendimento no sistema de saúde.
Apresentação do PL n. 2621/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 208
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2023)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosângela Moro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação.
Dispensada a leitura do Parecer
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 27/06/2024 PAG 322, Letra C.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 28/06/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/07/2024 21:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 113/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 492/2024/PS-GSE.
Apresentação do DOC n. 1506/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1.079/2025, que comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".