Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança.
Em Resumo
1Servidores do Ministério Público e Judiciário poderão portar armas.
2Autorização é para funções de segurança apenas.
3Mudança visa aumentar a proteção desses servidores.
Apresentação do PL n. 2620/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão