Dispõe sobre a aceitação de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificação de registros civis de pessoas falecidas, e permite que descendentes em linha reta requeiram o registro de nascimento de ascendentes na ausência de assentamentos nos cartórios.
Em Resumo
1Certidões batismais podem ser usadas para corrigir registros civis.
2Descendentes podem registrar nascimentos de parentes falecidos.
3Facilita a regularização de documentos em cartórios.
Apresentação do PL n. 2620/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), que "Dispõe sobre a aceitação de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificação de registros civis de pessoas falecidas, e permite que descendentes em linha reta requeiram o registro de nascimento de ascendentes na ausência de assentamentos nos cartórios".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 318.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/12/2025 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.