Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Em Resumo
1Membros da Defensoria Pública receberão gratificação extra.
2A gratificação é para quem acumula funções administrativas.
3Objetivo é valorizar o trabalho dos defensores públicos.
Apresentação do PL n. 2620/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 134, § 4º, e 96, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/07/2023.