Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União.
Em Resumo
1Recém-graduados devem prestar serviços por tempo definido.
2A medida é para profissionais formados em universidades públicas.
3Objetivo é facilitar a entrada no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 2618/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 308.