Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.
Em Resumo
1Define o que é habitualidade delitiva.
2Estabelece punições mais severas para crimes repetidos.
3Altera procedimentos legais para tratar casos de reincidência.
Apresentação do PL n. 2617/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3222/2025.
Apensação da proposição PL-3222/2025 à proposição PL-2617/2025.