Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
NOVA EMENTA: Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
Em Resumo
1Criação de escolas que funcionam em tempo integral.
2Mais horas de aula para os alunos durante o dia.
3Alterações nas leis para apoiar esse novo programa.
Apresentação do PL n. 2617/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.NOVA EMENTA: Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021".
Apresentação da MSC n. 214/2023 (Mensagem de Solicitação de urgência ), pelo Poder Executivo, que "Submete a deliberação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que 'Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006'".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 18/05/2023 a 02/07/2023. Sobresta a pauta a partir de: 03/07/2023
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
Prazo para apresentação de emendas em Plenário: 5 sessões a partir de 20/06/2019, em razão da Urgência Constitucional apresentada.
Apresentação do REQ n. 2007/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do RegimentoInterno, tramitação sob o regime urgência doProjeto de Lei nº 2.617, de 2023".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Encerrado o prazo de emendamento de Plenário, em 03/07/2019, às 09:00:00. Foram apresentadas 3 (três) emendas à matéria.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura (NOVO), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Retirado pela autora.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas de Plenário nºs 1 a 3, pela Comissão de Educação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 a 3, na forma do Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas de Plenário nºs 1 a 3, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas de Plenário nºs 1 a 3, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
Discutiram a Matéria: Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Dandara (PT-MG).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 4 a 12.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer às Emendas de Plenário n°s 4 a 12, pela Comissão de Educação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 4, 5, 6 e 9, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer às Emendas de Plenário n°s 4 a 12, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário nºs 4 a 9 e 11 e 12, com apoiamento regimental e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Educação, e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda de Plenário nº 10.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), para proferir Parecer às Emendas de Plenário n°s 4 a 12, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 4 a 11 com apoiamento regimental e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 12.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Prejudicado o DTQ 1: Bloco UNIÃO (PDT): Destaque de Emenda do(a) Emenda nº 12, apresentado ao PL 2617/2023 (art. 161, II)
Votação do DTQ 2: Bloco UNIÃO (PDT): Destaque de Emenda do(a) Emenda de Plenário nº 8, apresentado ao PL 2617/2023 (art. 161, II)
Encaminhou a Votação o Dep. Léo Prates (PDT-BA).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.617-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 160/2023/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 546/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 2617/2023 (Of 618/2023-SF)".
Transformado na Lei Ordinária 14640/2023. DOU 01/08/23 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 370/23-PE). Razões do veto: DOU 01/08/23 PÁG 02 COL 01.
Recebido Ofício nº 366/2023-CN que comunica manutenção do veto aposto ao PL 2617/2023.