Altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para proibir a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo.
Em Resumo
1Proíbe o uso de corantes alimentícios feitos de petróleo.
2A medida visa proteger a saúde dos consumidores.
3A lei se aplica a todos os produtos alimentícios no mercado.
Apresentação do PL n. 2615/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), que " Altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para proibir a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3773/2025 (Requerimento de Apensação), pelos Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO) e Deputado Raimundo Santos PSD , que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 2090, 2283, 2615 e 2922, todos de 2025, ao Projeto de Lei 1233, de 2025, por tratarem de matérias correlatas".
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Marussa Boldrin, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)