Incluir combate à violência doméstica na segurança pública
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública devem atuar contra a violência doméstica.
2A lei agora prioriza a saúde mental no atendimento a vítimas.
3Programas de segurança incluem diretrizes para enfrentar essa violência.
Apresentação do PL n. 2615/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 290.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/04/2025 a 07/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, inciso VI do RICD.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 01/04/2026, Letra A.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.