Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Garante casas para mulheres que sofreram violência.
2Facilita acesso à moradia segura para essas mulheres.
3Apoia programas habitacionais com foco na proteção feminina.
Apresentação do PL n. 2613/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar".
Apense-se à(ao) PL-3290/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.