Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada.
Em Resumo
1Estabelece um teto para as taxas de juros em empréstimos consignados.
2Beneficiários de aposentadoria e pensão terão mais proteção financeira.
3Reduz o custo do crédito para quem recebe benefícios do INSS.
Apresentação do PL n. 2611/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.