Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Em Resumo
1Profissionais da segurança, defesa e saúde terão prioridade na restituição.
2Idosos e professores continuam com prioridade acima desses profissionais.
3Mudança visa beneficiar mais categorias na devolução do imposto.
Apresentação do PL n. 2609/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física".
Apense-se à(ao) PL-10649/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CFT.
Devolvido ao Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para reexame., para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.