Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, através do Fundo Nacional de Segurança Pública; e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei destina recursos para segurança pública.
2Projetos e ações de prevenção à violência serão financiados.
3O Fundo Nacional de Segurança Pública será utilizado para isso.
Apresentação do PL n. 2608/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, através do Fundo Nacional de Segurança Pública; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-528/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.