Altera o Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal) para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que comete o crime de receptação.
Em Resumo
1As penas para receptação de bens serão mais severas.
2Pessoas e empresas que receptam produtos roubados enfrentarão punições maiores.
3O objetivo é desestimular a prática de receptação no país.
Apresentação do PL n. 2605/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal) para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que comete o crime de receptação. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.