Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores
Em Resumo
1Oficiais de cartório terão poderes semelhantes aos oficiais de justiça.
2Eles poderão cumprir mandados de busca e apreensão de veículos.
3A medida visa facilitar a recuperação de veículos de forma extrajudicial.
Apresentação do PL n. 2604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Maia (PP/RN), que "Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.