Atendimento Humanizado a Mulheres Vítimas de Violência
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Em Resumo
1Cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência.
2Delegacias devem seguir diretrizes de atendimento humanizado.
3Melhora a qualidade do suporte oferecido às mulheres em situação de violência.
Apresentação do PL n. 260/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência. ".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.