Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Quem causar danos a animais deve pagar pelo resgate.
2A lei responsabiliza financeiramente os infratores ambientais.
3Essa mudança visa proteger melhor os animais em situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 260/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3076/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 816
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.