Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar o período máximo de internação, e dá outras providências.
Em Resumo
1O tempo máximo de internação para jovens será maior.
2Isso pode afetar a forma como os jovens são tratados no sistema.
3Objetivo é melhorar a recuperação e reintegração dos jovens.
Apresentação do PL n. 26/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar o período máximo de internação, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-346/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 59