Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Em Resumo
1Institui um novo serviço para fortalecer laços sociais.
2Apoia famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
3Promove atividades que melhoram a convivência comunitária.
Apresentação do PL n. 2599/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 218
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pela Relatora, a Deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 01/04/2026, Letra A.