Estabelece a Política Nacional de Prevenção e Regulação de Alimentos Ultraprocessados, visando à proteção da saúde pública, à prevenção e ao controle de doenças crônicas não transmissíveis, disciplinando normas sobre produção, comercialização, rotulagem, publicidade e promoção, bem como sobre educação alimentar, fiscalização e penalidades.
Em Resumo
1Estabelece regras para a produção e venda de alimentos ultraprocessados.
2Foca na proteção da saúde e prevenção de doenças crônicas.
3Inclui normas sobre rotulagem, publicidade e educação alimentar.
Apresentação do PL n. 2598/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a Política Nacional de Prevenção e Regulação de Alimentos Ultraprocessados, visando à proteção da saúde pública, à prevenção e ao controle de doenças crônicas não transmissíveis, disciplinando normas sobre produção, comercialização, rotulagem, publicidade e promoção, bem como sobre educação alimentar, fiscalização e penalidades".
Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.