Institui o Sistema Nacional de Educação e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Estabelece um sistema unificado para a educação no país.
2Promove a colaboração entre diferentes níveis de governo.
3Melhora a gestão das políticas educacionais para todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 2598/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Institui o Sistema Nacional de Educação e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal".
Apresentação do REQ n. 2390/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.598/2024, de minha autoria".
Retirado o PL n.2598/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2390/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/07/2024 PAG 411