Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura obrigatória da implantação de marca-passo, quando realizada fora da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada da operadora.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir marca-passo fora da rede própria.
2Implantação de marca-passo será obrigatoriamente coberta.
3Pacientes têm direito à assistência mesmo em hospitais não credenciados.
Apresentação do PL n. 2595/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura obrigatória da implantação de marca-passo, quando realizada fora da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada da operadora".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.