Dispõe sobre diretrizes de proteção psicológica, emocional e moral aos usuários de redes sociais, com foco na prevenção de danos decorrentes do uso excessivo e inadequado dessas plataformas, e estabelece mecanismos de identificação, limitação de uso e promoção de inteligência emocional.
Em Resumo
1Cria diretrizes para proteger usuários de redes sociais.
2Previne danos do uso excessivo e inadequado das plataformas.
3Promove a inteligência emocional e limita o tempo de uso.
Apresentação do PL n. 2594/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA), que "Dispõe sobre diretrizes de proteção psicológica, emocional e moral aos usuários de redes sociais, com foco na prevenção de danos decorrentes do uso excessivo e inadequado dessas plataformas, e estabelece mecanismos de identificação, limitação de uso e promoção de inteligência emocional".
Às Comissões de Comunicação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CCOM.
Apresentação do REQ n. 2634/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que "Requer a distribuição do Projeto de Lei nº 2594/2025 de modo que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação seja incluída no rol das Comissões Permanentes que devam se manifestar sobre o mérito da matéria".
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.