Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional …
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
26 de maio de 2026
Apresentação do Projeto
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
↻
EM ANDAMENTO
Aguardando Autorização do Despacho
Histórico detalhado disponível em breve.
Votação Final
PL 2593/2026
—SIM
—NÃO
—ABS
🗳️
Dados de votação não disponíveis
O histórico nominal de votos para este projeto ainda não foi coletado.