Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, para dispor sobre a aplicação de sanções administrativas em decorrência de condutas ético-profissionais.
Em Resumo
1Médicos veterinários podem receber sanções por condutas inadequadas.
2As sanções são aplicadas por Conselhos de Medicina Veterinária.
Apresentação do PL n. 2592/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Katia Dias (REPUBLIC/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, para dispor sobre a aplicação de sanções administrativas em decorrência de condutas ético-profissionais".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.