Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968 (Ação de Alimentos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para qualificar como inepta e litigância objetiva de má-fé a petição que requer alimentos ou guarda para objeto inanimado.
Em Resumo
1Não é permitido pedir alimentos para objetos inanimados.
2Pedidos assim são considerados inadequados e de má-fé.
3A lei protege o direito de quem realmente precisa de alimentos.
Apresentação do PL n. 2591/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968 (Ação de Alimentos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para qualificar como inepta e litigância objetiva de má-fé a petição que requer alimentos ou guarda para objeto inanimado".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.