Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta as punições para crueldade extrema contra animais.
2Prevê penas mais duras em casos de morte de animais.
3Visa proteger melhor os direitos dos animais no país.
Apresentação do PL n. 259/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2964/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.