Reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns
Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Em Resumo
1O festival é oficialmente reconhecido como parte da cultura nacional.
2A valorização do evento promove a cultura local e regional.
3O reconhecimento pode atrair mais visitantes e investimentos para a cidade.
Apresentação do PL n. 2586/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional. ".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 152.
Recebimento pela CCULT.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Lídice da Mata.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Dispensada a leitura do Parecer do Deputado Pedro Campos.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/07/2025 PÁG 1508, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2025 11:07:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 172/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Retirado de pauta, a pedido do Relator, Deputado Pedro Campos.
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 621/2025/PS-GSE.
Recebido Ofício nº 108/2026-SF que comunica remessa à sanção do PL 2586/2024.
Transformado na Lei Ordinária 15375/2026. DOU 06/04/2026 PÁG 01 COL 01.
Recebimento do Ofício nº 236/2026 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei sancionado (PL 2586/2024).