Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública.
Em Resumo
1Associações e entidades da administração indireta podem agir judicialmente.
2Facilita a defesa de direitos coletivos e difusos.
3Aumenta a participação da sociedade na proteção legal.
Apresentação do PL n. 2584/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 324.