Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo sonoro de alerta de segurança em berçários, creches, e instituições de ensino de Educação Básica, públicas e privadas.
Em Resumo
1Escolas e creches devem ter alarmes sonoros.
2Objetivo é aumentar a segurança das crianças.
3Medida vale para instituições públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 2584/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo sonoro de alerta de segurança em berçários, creches, e instituições de ensino de Educação Básica, públicas e privadas".
Apense-se à(ao) PL-1503/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.