Altera a Lei nº 14.181, de 1º julho de 2021, para permitir que instituições financeiras celebrem acordos para a compra do direito creditório e de crédito de precatórios junto à União do devedor como forma de abatimento nas dívidas objeto do processo de repactuação de dívidas.
Em Resumo
1Bancos podem comprar dívidas de precatórios da União.
2Isso ajuda a reduzir dívidas em processos de repactuação.
3A medida pode facilitar acordos financeiros para cidadãos.
Apresentação do PL n. 2581/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 14.181, de 1º julho de 2021, para permitir que instituições financeiras celebrem acordos para a compra do direito creditório e de crédito de precatórios junto à União do devedor como forma de abatimento nas dívidas objeto do processo de repactuação de dívidas".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 312.