Dispõe sobre instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre a auditoria de controles internos e instituir novas hipóteses de crime contra o mercado de capitais.
Em Resumo
1Oferece proteção e recompensas a quem denunciar crimes no mercado financeiro.
2Melhora a auditoria de controles internos em empresas abertas.
3Define novas situações que são consideradas crimes no mercado de capitais.
Recebido Ofício nº 551/2024-SF que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 2.581, de 2023, de autoria do Senador Sérgio Moro, que "Dispõe sobre instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas; e altera a Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre a auditoria de controles internos e instituir novas hipóteses de crime contra o mercado de capitais".
Apresentação do PL n. 2581/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre a auditoria de controles internos e instituir novas hipóteses de crime contra o mercado de capitais".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 154.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para correção do parecer.
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Informativo CONOF
Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentárian do PL 2581/2023, com emenda; e, no mérito, pela aprovação do PL 2581/2023, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 4 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2581/2023; e, no mérito, pela aprovação do PL 2581/2023, com substitutivo.