Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo Nacional de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um símbolo nacional para identificar pessoas com doenças raras.
2O símbolo será um cordão de fita com mãos coloridas e uma silhueta humana.
3A medida visa aumentar a visibilidade e o apoio a essas pessoas.
Apresentação do PL n. 2580/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo Nacional de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1694/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Devolvido ao Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 1694/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 309.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1694/2024
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 1694/2024, ao qual esta proposição está apensada.