Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem adotar medidas de segurança para mulheres.
2Proteção inclui mulheres cis e transexuais.
3Objetivo é garantir um ambiente seguro para todos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 258/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 313
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).