Assegura transparência ao usuário do SUS, por meio da obrigatoriedade de divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam realização de procedimentos operados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS
Em Resumo
1Pacientes poderão ver a ordem de espera para procedimentos.
2A informação será obrigatória nas unidades de saúde.
3Isso ajuda a entender melhor o tempo de espera no SUS.
Apresentação do PL n. 2579/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Assegura transparência ao usuário do SUS, por meio da obrigatoriedade de divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam realização de procedimentos operados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 305.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2025 a 08/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1139/2025.
Apensação da proposição PL-1139/2025 à proposição PL-2579/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação deste e do PL 1139/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/11/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Icaro de Valmir, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)