Dispõe sobre a competência legal da Câmara de Comércio Exterior para definir limites quantitativos à exportação de produtos agrícolas essenciais, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Em Resumo
1A Câmara de Comércio Exterior pode limitar a exportação de produtos agrícolas.
2Essa medida visa garantir a segurança alimentar no Brasil.
3O objetivo é assegurar que a população tenha acesso a alimentos essenciais.
Apresentação do PL n. 2577/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a competência legal da Câmara de Comércio Exterior para definir limites quantitativos à exportação de produtos agrícolas essenciais, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira e Talíria Petrone.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Padovani (UNIÃO-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Padovani (UNIÃO-PR), pela rejeição.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Vander Loubet, em razão de ausência do Autor.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Padovani.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra B.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 17/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).