Desconto total na conta de luz para famílias carentes
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para conceder desconto de 100% (cem por cento) para as tarifas de energia elétrica dos consumidores de baixa renda cuja família tenha entre seus membros portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Em Resumo
1Famílias de baixa renda com doenças específicas terão conta de luz zerada.
2O desconto é para quem usa aparelhos que consomem energia contínua.
3A medida visa aliviar custos para quem mais precisa.
Apresentação do PL n. 2577/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para conceder desconto de 100% (cem por cento) para as tarifas de energia elétrica dos consumidores de baixa renda cuja família tenha entre seus membros portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica".
Apense-se à(ao) PL-5127/2020. Por oportuno, revejo o despacho aposto à matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-o à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, já tendo recebido pareceres nas Comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; Administração e Serviço Público (antiga CTASP), deverá permancer em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 299.