Programa de Regularização Ambiental e Desmatamento Zero
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para restabelecer o Programa de Regularização Ambiental, instituir o desmatamento zero e outros serviços de recuperação ambiental como compensação para infrações de supressão irregular de vegetação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para restaurar áreas desmatadas.
2Estabelece desmatamento zero como meta ambiental.
Apresentação do PL n. 2577/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para restabelecer o Programa de Regularização Ambiental, instituir o desmatamento zero e outros serviços de recuperação ambiental como compensação para infrações de supressão irregular de vegetação, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1963/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), para o PL 1963/2023, ao qual esta proposição está apensada.