Dispõe sobre a distribuição obrigatória de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas em todo o território nacional
Em Resumo
1Maternidades devem fornecer cartilhas informativas sobre intersexualidade.
2Objetivo é informar pais sobre bebês intersexos.
3Ação se aplica a todas as maternidades, públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 2576/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a distribuição obrigatória de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas em todo o território nacional".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 294.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.