Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Em Resumo
1Oferece alimentação para crianças e jovens nas férias.
2Apoia famílias em situação de vulnerabilidade alimentar.
3Promove a saúde e bem-estar dos estudantes durante o período escolar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 257/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1886/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 804
Recebimento pela CE.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1886/2022
Designado Relator, Dep. Paulo Lemos (PSOL-AP), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE), para o PL 975/2020, ao qual esta proposição está apensada.