Dispõe sobre o custeio exclusivo pelo Tesouro Nacional das políticas públicas na Conta de Desenvolvimento Energético não relacionadas ao setor elétrico.
Em Resumo
1O Tesouro Nacional vai pagar por políticas energéticas específicas.
2Essas políticas não estão ligadas ao setor elétrico.
3Isso pode afetar o financiamento de outras áreas públicas.
Apresentação do PL n. 2569/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Dispõe sobre o custeio exclusivo pelo Tesouro Nacional das políticas públicas na Conta de Desenvolvimento Energético não relacionadas ao setor elétrico".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 186.