Veda a inclusão de especificação de compra de bebida potável com teor alcoólico, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no objeto de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Em Resumo
1Órgãos públicos não poderão comprar bebidas alcoólicas.
2A medida se aplica a licitações e contratos sem licitação.
3Objetivo é evitar gastos públicos com bebidas alcoólicas.
Apresentação do PL n. 2569/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE), que "Veda a inclusão de especificação de compra de bebida potável com teor alcoólico, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no objeto de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação".
Apense-se à(ao) PL-1736/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 266.