Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Em Resumo
1Crimes de violência doméstica contra mulheres são considerados graves.
2Esses crimes terão penas mais severas e menos possibilidades de defesa.
3A lei busca proteger melhor as mulheres em situação de violência.
Apresentação do PL n. 2568/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 262
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)